O ex-prefeito de Ipanguaçu, José de Deus Barbosa Filho que queria construir um conjunto habitacional sem respeitar a legislação, vai ter que apresentar um novo projeto diretamente a Secretaria de Obras do Município no prazo de 24hs, para que depois possa continuar a construção das casas.
A determinação foi oficializada pela Juíza de Direito da Comarca de Ipanguaçu Niedja Fernandes dos Anjos e Silva durante audiência de conciliação realizada no dia 27 de outubro de 2011, em que o ex-prefeito José de Deus que estava acompanhado de sua advogada Rayssa Maria Gonzaga Fonseca, aceitou o acordo proposto pela Justiça.
De acordo com a decisão da magistrada, o ex-prefeito Zé de Deus é obrigado a apresentar projeto especificando que serão construídas 25 (vinte e cinco) casas; que os 20% (vinte por cento) de área constitucional deverá excluir a rua; que os limites mínimos de largura das ruas deverá ser no mínimo de 7 metros e deverá, ainda, especificar as calçadas; e por último, o espaço entre a obra e a estrada deverá obedecer o limite determinado pelo DER/RN.
Veja abaixo na íntegra a decisão da juíza Niedja Fernandes dos Anjos e Silva:
Nenhum comentário:
Postar um comentário